Governo aprova novo regime que facilita carregamento direto com cartão bancário
O Conselho de Ministros aprovou, no âmbito da Reforma do Estado, o novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), que promete simplificar o processo de carregamento de veículos elétricos e aumentar a transparência no setor.

A principal novidade é o fim da obrigatoriedade de contratos com comercializadores de energia, permitindo aos utilizadores realizar carregamentos ad hoc e pagar diretamente com cartão bancário ou QR Code. Esta medida, segundo o Governo, reduz taxas e elimina intermediários, proporcionando uma fatura mais clara e compreensível.
“Implementar um modelo mais eficiente, com menos intervenientes, logo menos taxas, é uma das novidades deste regime. Queremos trazer mais transparência para o setor”, sublinhou o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.
Para a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, o novo regime “promove a liberalização do setor, permitindo o aumento do número de postos de carregamento”.
A responsável acredita que, com mais concorrência, haverá uma redução dos custos e maior transparência, sobretudo nas autoestradas.
O RJME também obriga que postos com potências iguais ou superiores a 50 kW ofereçam pagamento por cartão bancário. Já os de potência inferior deverão disponibilizar, pelo menos, métodos eletrónicos alternativos, como QR Code. Além disso, os preços terão de estar visíveis, à semelhança do que acontece nos postos de combustíveis fósseis.
O Governo prevê que a liberalização do mercado atraia novos operadores e aumente a rede de carregamento, potenciando ainda a inovação tecnológica e o uso de energia de autoconsumo, como a proveniente de painéis solares. Os Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) ganham assim mais autonomia para definir os seus modelos de negócio e deixam de estar obrigados a integrar uma rede única.
Para assegurar uma transição tranquila e proteger investimentos já realizados, está previsto um regime transitório até 31 de dezembro de 2026.







