
Carregar um elétrico em casa pode desperdiçar até 24% da eletricidade
Um estudo do ADAC mostra que carregar a baixa potência aumenta significativamente as perdas. Nalguns casos, quase um quarto da energia retirada da rede não chega à bateria.
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A mobilidade elétrica tornou-se uma realidade cada vez mais presente, mas trocar um veículo a combustão por um carro elétrico levanta muitas questões.
Para ajudar na decisão, desenvolvemos uma calculadora de poupança que permite perceber em quantos anos poderás amortizar o investimento e saber o verdadeiro impacto dos benefícios fiscais para particulares ou empresas.








































Fazer contas pode parecer complicado, mas aqui tudo é simples e claro. Seleciona os modelos que estás a considerar e descobre em qual deles a poupança poderá ser maior.
Adicionar novo carro
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A compra de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos (BEV) pode beneficiar de um apoio direto do Estado de 4.000€, mediante a candidatura no portal do Fundo Ambiental. Este incentivo exige obrigatoriamente o abate de uma viatura com mais de 10 anos e aplica-se a veículos com um custo de aquisição até 38.500€ (ou até 55.000€ para modelos com lotação superior a 5 lugares).
Para facilitar o carregamento doméstico, existem incentivos destinados à instalação de carregadores em condomínios. O apoio financeiro cobre até 80% do custo do equipamento (com um limite de 800€) e 80% do valor da instalação (com um limite de 1.000€), estando a atribuição sujeita aos limites definidos pelo condomínio e à submissão de candidatura online.
A fiscalidade na aquisição varia consoante a motorização do veículo. Os modelos 100% elétricos (BEV) beneficiam de isenção total deste imposto. No caso dos veículos híbridos plug-in (PHEV), pode aplicar-se uma redução até 75% no valor do ISV, desde que a viatura apresente uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 50 g/km. A isenção ou redução de ISV não depende da entidade adquirente, sendo atribuída em função das características do veículo.
Os proprietários de veículos 100% elétricos estão totalmente isentos do pagamento anual de IUC, representando uma poupança contínua ao longo da utilização da viatura.
Os clientes com incapacidade podem beneficiar de um incentivo direto do Estado de 4.000€ na aquisição de veículos 100% elétricos (BEV). Para tal, é necessária a candidatura no portal do Fundo Ambiental e o abate de uma viatura com mais de 10 anos. O preço do veículo novo deve ser inferior a 38.500€ (ou 55.000€ se tiver mais de 5 lugares).
Os clientes com certificado de incapacidade beneficiam de uma isenção de ISV até ao limite de 7.800€. Para usufruir deste benefício, o veículo deve ter emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 184 g/km (norma WLTP). Caso a declaração de incapacidade mencione a necessidade de caixa automática, este limite de emissões sobe para os 207 g/km.
Existe uma isenção anual de IUC para veículos com emissões de CO₂ inferiores a 205 g/km. Este benefício é aplicado a pessoas com o certificado de incapacidade devidamente registado e deve ser solicitado através do Portal das Finanças, estando limitado a um valor máximo de isenção de 240€ por ano.
A aquisição de veículos por pessoas com incapacidade está isenta de IVA, representando uma redução significativa no custo final da viatura. Este benefício fiscal pressupõe um compromisso de permanência, pelo que o proprietário deve manter a titularidade do veículo durante um período mínimo de 5 anos após a compra.
As empresas podem beneficiar de um apoio direto de 6.000€ na compra de veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos (Categoria N1). Este incentivo está limitado a duas unidades por beneficiário e requer a submissão de candidatura no portal do Fundo Ambiental, sendo uma excelente oportunidade para a descarbonização de frotas logísticas.
Regra geral, as empresas não podem deduzir o IVA na aquisição de veículos ligeiros de passageiros. Contudo, existem exceções para veículos 100% elétricos (BEV), híbridos plug-in (PHEV) e para os veículos movidos a GPL. Nesses casos, é possível deduzir a 100% o IVA na compra de veículos elétricos e híbridos Plug-in, desde que o valor de aquisição (sem IVA) não ultrapasse 62.500€ para veículos elétricos e 50.000€ para híbridos plug-in. No caso dos PHEV, é ainda necessário cumprir dois requisitos adicionais: autonomia mínima em modo 100% elétrico superior a 50 km e emissões de CO₂ até 50 g/km. As Empresas também podem deduzir 50% do IVA na aquisição de veículos movidos a GPL, cujo custo de aquisição não ultrapasse os 37.500€. Em qualquer das situações, os veículos devem ser afetos exclusivamente à atividade da empresa.
Para além da aquisição, o IVA relativo aos carregamentos elétricos é totalmente dedutível. Já no caso de combustíveis fósseis, é possível deduzir 50% do IVA sobre gasóleo, GPL e GNV, desde que esteja em causa utilização exclusivamente profissional.
As empresas não beneficiam, de forma geral, de regimes específicos de isenção ou redução no ISV ou no IUC por serem empresas. No entanto, a fiscalidade aplicável varia em função do tipo de motorização do veículo, podendo traduzir-se em poupanças significativas nestes impostos.
Os veículos 100% elétricos beneficiam de isenção total de ISV e de IUC. Já os modelos híbridos plug-in que cumpram os requisitos ambientais legalmente definidos podem beneficiar de uma redução até 75% no ISV, o que contribui para diminuir de forma relevante o investimento inicial na aquisição de viaturas para a frota empresarial.
A escolha de um novo carro tem implicações diretas na carga fiscal, quer seja para uso pessoal ou empresarial. Além de possíveis benefícios no ISV ou dedução de IVA para empresas em modelos elétricos e híbridos plug-in, deve considerar-se o custo anual da Tributação Autónoma.
Esta taxa incide sobre todas as despesas da viatura (combustível, seguros, manutenção e depreciação) e varia consoante o custo de aquisição e a motorização. Consulte abaixo as tabelas atualizadas para 2026:
| Tipo Veículo | V. Aquisição | Taxa |
|---|---|---|
| BEV | <62.500€ | 0% |
| >62.500€ | 10% | |
| PHEV | Até 37.500€ | 2,5% |
| De 37.500 a 45.000€ | 7,5% | |
| Mais que 45.000€ | 15% | |
| ICE | Até 37.500€ | 8% |
| De 37.500 a 45.000€ | 25% | |
| Mais que 45.000€ | 32% |
Os trabalhadores independentes não beneficiam, de forma geral, de regimes específicos de isenção ou redução no ISV ou no IUC. No entanto, a fiscalidade aplicável varia em função do tipo de motorização do veículo, podendo traduzir-se em poupanças significativas nestes impostos.
Os veículos 100% elétricos (BEV) usufruem de isenção total de ISV e de IUC. Não existem benefícios específicos de ISV ou IUC para a entidade, aplicando-se as isenções inerentes às características dos veículos.
Regra geral, os trabalhadores independentes com contabilidade organizada não podem deduzir o IVA na aquisição de veículos ligeiros de passageiros. No entanto, existe exceção para veículos 100% elétricos (BEV), híbridos plug-in (PHEV), e veículos movidos a GPL, sendo possível deduzir a totalidade do IVA na compra dos BEV e PHEV, desde que o valor de aquisição (sem IVA) não ultrapasse 62.500€ para veículos elétricos e 50.000€ para híbridos plug-in, e deduzir 50% do IVA na aquisição de veículos movidos a GPL cujo valor de aquisição não ultrapasse os 37.500€ e desde que estejam afetos exclusivamente à atividade profissional.
Os profissionais independentes podem deduzir 100% do IVA nos carregamentos de viaturas elétricas ou PHEV. Está também prevista a dedução de 50% do IVA no Gasóleo, GPL, Gás Natural e Biocombustíveis para uso profissional.
A escolha de um novo carro tem implicações diretas na carga fiscal, quer seja para uso pessoal ou empresarial. Além de possíveis benefícios no ISV ou dedução de IVA para empresas em modelos elétricos e híbridos plug-in, deve considerar-se o custo anual da Tributação Autónoma.
Esta taxa incide sobre todas as despesas da viatura (combustível, seguros, manutenção e depreciação) e varia consoante o custo de aquisição e a motorização. Consulte abaixo as tabelas atualizadas para 2026:
| Tipo Veículo | V. Aquisição | Taxa |
|---|---|---|
| BEV | 0% | |
| PHEV | Até 30.000€ | 5% |
| Mais que 30.000€ | 10% | |
| ICE | Até 30.000€ | 10% |
| Mais que 30.000€ | 20% | |
| GPL | Até 30.000€ | 7.5% |
| Mais que 30.000€ | 15% |
As famílias numerosas podem usufruir de um incentivo direto do Estado de 4.000€ na compra de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos (BEV). Para tal, é obrigatório o abate de uma viatura com mais de 10 anos e a submissão da candidatura no portal do Fundo Ambiental. O valor do veículo novo não deve ultrapassar os 38.500€ (ou 55.000€ se o modelo tiver mais de 5 lugares).
As famílias com 3 ou mais dependentes a cargo (sendo que pelo menos dois devem ter idade inferior a 8 anos) beneficiam de um desconto de 50% no ISV, até ao limite máximo de 7.800€. Para usufruir deste benefício, o veículo adquirido deve ter lotação superior a 5 lugares e apresentar emissões de CO₂ iguais ou inferiores a 173 g/km (norma WLTP).
As famílias numerosas não beneficiam, de forma geral, de isenção ou redução do IUC. No entanto, os veículos 100% elétricos (BEV) adquiridos por famílias numerosas gozam de isenção total deste imposto anual. No caso de veículos híbridos ou a combustão, não existem benefícios específicos adicionais de IUC para esta categoria de utilizadores, aplicando-se as taxas gerais em vigor consoante as características do automóvel.
À semelhança dos restantes clientes particulares, as famílias numerosas não são sujeitos passivos de IVA, pelo que não há qualquer lugar a dedução. Por outro lado, também não estão isentas de IVA na aquisição de viaturas, sendo aplicados os valores integrados no preço final da viatura.










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