Elétricos e PHEV: Isenções e Benefícios Fiscais para empresas 2026
Apresentamos um resumo do quadro fiscal em 2026, com todas as isenções e benefícios fiscais para empresas e para profissionais independentes, com notas práticas, condições, limites e com exemplos específicos de cálculo. A carga fiscal sobre os automóveis é elevada e incidente em vários momentos da vida útil do veículo. Vamos analisar cada um dos impostos e taxas, em que momento são devidos e se há benefícios ou isenções para empresas.

Neste caso, vamos tratar do Imposto sobre Veículo (ISV), pago na aquisição, do Imposto Único de Circulação (IUC), devido pela posse do veículo, do IVA, incidente na aquisição e nos custos de utilização, e da Tributação Autónoma (TA), tantas vezes esquecida.
1-ISV
ISV, o que é e quando é pago?
O <strong>ISV (imposto sobre veículos)</strong>, é um imposto devido na primeira matricula em Portugal (veículo novo ou importado) e está refletido no preço final ao cliente.
Aqui no Guia do Automóvel, nas tabelas de preços de cada modelo, podem confirmar o valor do ISV incluído no preço de cada carro. Têm apenas que clicar no "Preço detalhado", junto ao preço de venda de cada versão, para confirmar as várias parcelas que compõem o PVP do carro, Preço base, ISV, IVA, etc. Assim, o ISV é pago no momento da aquisição do carro.
Como se calcula o ISV?
Calcular o ISV de cada carro é um processo relativamente simples. O cálculo do ISV é feito com base na cilindrada e tipo de combustível e tendo em conta uma componente ambiental.
ISV (componente cilindrada):
Assim, para os ligeiros de passageiros existe uma tabela, que contém escalões de cilindradas, taxas e parcelas a abater. Multiplicamos a taxa pela cilindrada correspondente e subtraímos o valor da parcela a abater. obtemos então o valor do ISV na componente de cilindrada.
ISV (componente ambiental):
Para além da componente de cilindrada, existe uma tabela relacionada com as emissões de CO2 - resultantes dos testes WLTP - para veículos a gasolina e para veículos a gasóleo . Voltamos a aplicar o mesmo método e calculamos o valor do ISV na sua componente ambiental.
O valor total do ISV é o que resulta da soma das duas parcelas.
As empresas, de uma forma geral, estão isentas de ISV? De uma forma geral, as empresas não gozam de benefícios específicos relativamente ao ISV. Os benefícios e reduções de ISV estão relacionados com o tipo de veículo propriamente dito.
Assim, um BEV está isento do pagamento de ISV. Os híbridos plug-in (PHEV) podem beneficiar de uma redução de 75% no ISV. Para isso, têm que apresentar cumulativamente dois requisitos: ter uma autonomia em modo elétrico superior a 50 km e emissões de CO2 inferiores a 50g CO2/km (WLTP). Em 2026, o orçamento de Estado inclui uma alteração que diz respeito aos PHEV homologados pela norma Euro6e-bis. Estes, mantêm elegibilidade para a redução do ISV reduzido, desde que as emissões de CO2 sejam inferiores a 80g/km.
Casos especiais: Empresas com atividade de Taxi/TVDE ou Rent-a-Car têm reduções de ISV na aquisição?
Sim. Pela natureza da sua atividade, Taxis e TVDEs beneficiam de uma redução de 70% do ISV normal, para carros com limites de emissões de 184g CO2/km (WLTP). Também as empresas de aluguer de veículos, RACs, beneficiam de uma redução de 40% e pagam apenas 60% do ISV normal, para veículos com limite de emissões de 138g CO2/km (WLTP).
2-IUC
IUC, o que é e quando tem que ser pago?
O IUC - Imposto único de circulação - é um imposto anual sobre a posse do veículo que se repete todos os anos no prazo legal aplicável (normalmente é pago no mês da matricula e junto da autoridade tributária).
As empresas, de uma forma geral, estão isentas de IUC?
As empresas, se não tiverem enquadramento específico não estão isentas de IUC. No entanto, os veículos elétricos (BEV) não pagam IUC. Assim, as empresas terão que fazer os pagamentos para todos os carros das suas frotas que não sejam BEV.
Casos especiais: Empresas com atividade de Taxi/TVDE ou Rent-a-Car têm reduções no IUC?
Neste caso, apenas Taxis e veículos afetos a transporte público têm direito à isenção de IUC, se os veículos cumprirem o critérios de emissão de CO2/Km inferiores a 205g. As restantes atividade, como os TVDE ou empresas de Rent-a-Car, têm tratamento distinto e não gozam das mesmas isenções.
Tal como no caso do ISV, também podem encontrar o valor do IUC de cada carro no detalhe do preço, na página das tabelas de preços dos modelos, junto ao PVP de cada versão. 
3-IVA
IVA: As empresas podem deduzir o IVA dos veículos ligeiros de passageiros? Em que situações específicas?
O IVA é um imposto sobre o consumo e incide, regra geral, sobre a aquisição dos veículos ligeiros de passageiros, que estão sujeitos a uma taxa de 23% de IVA, a taxa legal aplicável em Portugal Continental.
O direito à dedução do IVA é exclusivo de sujeitos passivos (empresas e profissionais) e depende cumulativamente de dois requisitos essenciais: (i) que a atividade da entidade dê direito à dedução e (ii) que o veículo seja afetado exclusivamente à atividade empresa.
Regra geral
As empresas cujo objeto de atividade não inclua o transporte público, a comercialização ou o aluguer profissional de veículos, não podem, regra geral, deduzir o IVA de viaturas ligeiras de passageiros. No entanto, há exceções.
As empresas podem deduzir o IVA dos carros elétricos e Híbridos plug-in?
Sim, os BEV (viaturas 100% elétricas) conferem direito à dedução integral do IVA suportado na aquisição, quando o veículo esteja afetado exclusivamente à atividade e o custo de aquisição (sem IVA) não exceda os 62.500€. Os PHEV (híbridos plug-in), também podem conferir direito à dedução de IVA, se afetados exclusivamente à atividade e o seu custo de aquisição não ultrapasse os €50.000 (sem IVA). Neste caso, os PHEV têm ainda de cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (iii) ter uma autonomia elétrica superior a 50 Km e (iv) se apresentarem emissões WLTP inferiores a 50 g CO2/km. Para 2026, se os carros tiverem uma homologação de acordo com a nova norma Euro 6e-bis - que impõe restrições mais rigorosas nos testes de emissões -, então a dedução do IVA pode ser feita caso o PHEV exiba emissões de CO2 inferiores a 80g/km. Todos estes valores devem ser confirmados antes da compra.
As empresas podem deduzir o IVA dos veículos movidos a GPL?
Sim, as empresas sujeitas a IVA podem deduzir 50% do imposto suportado na aquisição, locação ou transformação de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL (ou GNV), desde que o custo de aquisição não exceda o limite legal de 37.500€.
4-Tributação Autónoma:
Tributação Autónoma sobre os encargos com as viaturas. Porque é que é tão importante?
A tributação autónoma, é um imposto muitas vezes negligenciado na altura da compra, mas acaba por ser bastante relevante durante o uso da viatura.
Trata-se de um imposto adicional sobre determinadas despesas e encargos. Esta tributação, tem como principal objetivo combater situações pouco claras e impor restrições que levem a uma utilização mais responsável de determinados ativos por parte das empresas, como é o caso das viaturas ligeiras de passageiros.
Assim, a TA (tributação autónoma)vai incidir sobre todos os encargos com os ligeiros de passageiros. Por encargos, entenda-se custos com combustíveis, portagens, seguros, serviços de manutenção, depreciações, etc. Uma vez que os encargos incluem a depreciação do carro, a tributação autónoma acaba, ela própria, por ser um custo considerável.
Apresentamos a tabela completa com as taxas de tributação autónoma na nossa <b><a href="https://www.guiadoautomovel.pt/mobilidade">página da calculadora de poupança</a></b>.
Qual a diferença entre um BEV e um ICE, em termos de tributação autónoma?
A tributação autónoma varia de acordo com o tipo de motorização e de acordo com o custo de aquisição do veículo.
Assim, temos escalões específicos para BEV (viaturas 100% elétricas a bateria), PHEV (híbridos plug-in) ou para ICE (veículos com motores a gasóleo, gasolina ou híbridos).No caso das viaturas elétricas (BEV), temos 2 escalões de custos de aquisição. Uma viatura elétrica pode pagar 0% de tributação autónoma, se o custo de aquisição ficar abaixo dos 62.500 EUR. Por outro lado, se o custo de aquisição estiver acima dos 62.500 Eur, a empresa fica sujeita a 10% de tributação, que incide sobre a totalidade dos seus encargos.
OS PHEV pagam uma tributação de 2,5%, para veículos com custo abaixo dos 37.500 euros, 7,5% para PHEV com preços de aquisição entre os 37.500 e os 45.000 Eur, ou então, no escalão mais elevado, pagam 15% para veículos PHEV acima dos 45 mil Eur.
Os ICE (incluíndo os híbridos puros) pagam tributação autónoma entre 8%, para carros abaixo dos 37.500 Eur, e os 32%, para carros acima dos 45.000 Eur. Existe um escalão intermédio, com preço entre os 37.500 e os 45.000 Eur, cuja tributação equivale a 25%.
Acaba por ter um impacto muito grande nos custos anuais de uma viatura, fazendo com que uma empresa consiga amortizar rapidamente o custo de um BEV, quando comparado com um carro a gasóleo ou gasolina.
Como posso simular facilmente os benefícios fiscais de cada carro?
O Guia do Automóvel preparou uma <b><a href="https://www.guiadoautomovel.pt/mobilidade">calculadora de poupança</a></b>, que permite rapidamente - e para todos os carros -, calcular a poupança e comparar dois carros diferentes. Para além disso, contabilizamos e mostramos os benefícios fiscais que existem na aquisição, para além de contabilizarmos também o custo anual, já com o impacto da tributação autónoma.
Uma ferramenta essencial para empresas, que permite essa comparação, calculando automaticamente o tempo que precisamos para amortizar um veículo, mostrando os custos comparativos ao longo da vida útil do carro.







