Centros IPO e escolas de condução já podem abrir
Os centros de inspeção automóvel e as escolas de condução estão, desde hoje (18 de maio) autorizados a abrir, após o encerramento obrigatório devido à pandemia de Covid-19 que assola o nosso país.

Estas medidas, aprovadas no Conselho de Ministros de sexta-feira (dia 15), fazem parte das alterações às iniciativas de caráter extraordinário apresentadas pelo Governo, no âmbito do plano de desconfinamento. O Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) indica, em comunicado, que a reabertura depende do “cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários”. A mesma fonte do Governo salienta, porém, que se mantém em vigor “o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula”. O MIH esclarece também que continua a vigorar “o regime excecional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspeção periódica, desde que o seguro esteja ativo”.
A partir de 25 de maio (segunda-feira da próxima semana) será possível retomar a realização dos exames práticos da condução e certificação de profissionais".
Máscara obrigatória nos exames de condução
Também a partir desta segunda-feira “é retomado o ensino da condução nas modalidades de ensino teórico e de ensino prático da condução, bem como a formação presencial teórica e prática de certificação de profissionais”. É também autorizada a “realização de exames teóricos da condução e os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional”. A partir de 25 de maio (segunda-feira da próxima semana) será possível retomar a realização dos exames práticos da condução e certificação de profissionais". No caso dos exames práticos, “será obrigatória, entre outras regras, a utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo (o candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda) e a higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame”. As escolas de condução e os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes têm, para poderem reabrir, de “cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a Direção-Geral da Saúde", incluindo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização.







