10 regras do Código da Estrada que muitos condutores desconhecem
Há regras do Código da Estrada que fazem parte da rotina de qualquer condutor, mas que nem sempre são conhecidas ou aplicadas corretamente. Algumas dizem respeito a situações muito específicas, outras parecem tão banais que raramente pensamos que estão regulamentadas.

Desde a utilização das luzes de nevoeiro até à forma como devemos reagir quando um autocarro sai de uma paragem, existem várias situações em que aquilo que parece “normal” ao volante pode não estar de acordo com a lei. Estas são 10 regras que vale a pena recordar.
1. Um autocarro que sai da paragem pode obrigá-lo a abrandar ou parar
Nas localidades, quando um veículo de transporte coletivo de passageiros retoma a marcha à saída de um local de paragem, os restantes condutores devem abrandar e, se necessário, parar para lhe permitir a entrada na corrente de trânsito.
Há, no entanto, uma condição: o próprio autocarro deve assinalar a intenção de retomar a marcha imediatamente antes de o fazer e tomar as precauções necessárias para evitar acidentes.
Aquela situação em que um autocarro liga o pisca e começa a sair da paragem não significa, portanto, que o automóvel que circula na faixa tenha sempre prioridade para continuar à mesma velocidade. O incumprimento desta regra pode dar origem a uma coima entre 60 e 300 euros.
2. As luzes de nevoeiro não podem ser usadas sempre que quiser
As luzes de nevoeiro não são um simples complemento às luzes normais nem podem ser ligadas apenas porque está a chover ou porque o condutor considera que “se vê melhor”.
O Código da Estrada determina que os dispositivos de iluminação devem ser utilizados de acordo com as condições de visibilidade e estabelece regras específicas para as luzes de nevoeiro. A sua utilização é permitida quando as condições meteorológicas ou ambientais o justifiquem, mas é proibida quando essas condições não o exigem.
A regra é particularmente relevante para a luz de nevoeiro traseira, que pode causar encandeamento ou dificultar a perceção das luzes de travagem dos veículos que seguem atrás quando utilizada sem necessidade. A utilização indevida dos dispositivos de iluminação pode resultar numa coima, nos termos previstos no Código da Estrada.
3. Pode ter de parar para um peão mesmo quando não existe passadeira
Esta é outra regra que pode surpreender muitos condutores. Quando um condutor muda de direção, deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar, mesmo que nesse local não exista uma passagem assinalada.
A ausência de uma passadeira não elimina, portanto, automaticamente o dever de deixar passar um peão quando se está a virar para outra via. O Código prevê uma coima de 120 a 600 euros para quem desrespeitar estas regras. Além disso, o desrespeito desta obrigação constitui uma contraordenação grave.
4. Mesmo com o semáforo verde, pode ter de deixar passar um peão
Ter luz verde não significa que o condutor possa avançar ignorando quem já está a atravessar. Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes regulada por sinalização luminosa, o condutor deve deixar passar aqueles que já tenham iniciado a travessia, mesmo que o seu próprio sinal luminoso lhe permita avançar.
A mesma lógica aplica-se numa passagem sem semáforo: o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia.
5. A marcha-atrás não pode ser usada como uma manobra normal
O Código da Estrada é bastante mais restritivo em relação à marcha-atrás do que aquilo que a prática diária pode fazer parecer. A marcha-atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve ser realizada lentamente e no menor trajeto possível.
Além disso, é proibida, entre outros locais, em lombas, curvas, rotundas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida, pontes, passagens de nível e túneis, bem como sempre que a visibilidade seja insuficiente ou exista grande intensidade de trânsito.
Por isso, fazer marcha-atrás durante dezenas de metros porque se passou uma saída não é simplesmente uma questão de bom senso: pode contrariar diretamente o Código da Estrada.
6. Ultrapassar pela direita não é sempre ilegal
A regra geral determina que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Mas existem exceções. Uma delas aplica-se quando o veículo da frente assinala devidamente que pretende mudar de direção para a esquerda e deixa livre a parte direita da faixa de rodagem. Nesse caso, a ultrapassagem deve ser feita pela direita.
Também é possível ultrapassar pela direita determinados veículos que circulam sobre carris, desde que estejam reunidas as condições previstas no Código. Portanto, dizer simplesmente que “ultrapassar pela direita é sempre proibido” não está correto.
7. “Estou só parado um minuto” não transforma estacionamento em paragem
O Código distingue claramente paragem de estacionamento. Considera-se paragem a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto para retomar a marcha. Já o estacionamento corresponde à imobilização que não constitua uma paragem e que não seja motivada pelas circunstâncias próprias da circulação.
Por isso, deixar o carro à porta de uma loja e entrar durante cinco minutos não passa a ser “paragem” só porque o condutor pretende ficar pouco tempo.
8. É proibido parar ou estacionar a menos de cinco metros de um cruzamento ou entroncamento
Não é preciso existir um sinal de proibição para que determinados locais estejam abrangidos pelas regras de estacionamento. O Código da Estrada proíbe parar ou estacionar a menos de cinco metros para cada lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas. Também existem distâncias específicas relativamente a passagens de peões, paragens de transportes coletivos e sinais de trânsito.
E há uma diferença importante fora das localidades: nesse caso, é proibido parar ou estacionar a menos de 50 metros de cada lado de cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida.
Por isso, aquele lugar “mesmo em cima do cruzamento” pode estar proibido mesmo sem qualquer sinal vertical a indicar a restrição.
9. A buzina não serve para mostrar desagrado
A buzina tem uma utilização muito mais limitada do que aquela que muitas vezes se verifica no trânsito.
Os sinais sonoros devem ser breves e só podem ser utilizados em caso de perigo iminente. Fora das localidades, podem também ser utilizados para avisar um condutor da intenção de ultrapassar e em determinadas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida.
Ou seja, buzinar porque o semáforo ficou verde há dois segundos, porque alguém não arrancou suficientemente depressa ou simplesmente para chamar a atenção de outra pessoa não está entre as utilizações previstas pelo Código. O incumprimento destas regras pode valer uma coima entre 60 e 300 euros.
10. Se as luzes do carro avariarem, não pode simplesmente continuar viagem
Uma avaria no sistema de iluminação também tem regras próprias. Quando é obrigatória a utilização dos dispositivos de iluminação, o Código da Estrada estabelece condições específicas para a circulação de veículos com luzes avariadas. Não significa que uma lâmpada fundida obrigue automaticamente o veículo a ficar imobilizado, mas também não permite continuar a viagem sem limitações.
Quando a avaria impede o cumprimento das condições de iluminação exigidas, o condutor deve tomar as medidas previstas no Código e, em determinadas situações, limitar a circulação ao tempo estritamente necessário para chegar a um local onde possa parar ou estacionar.
A situação é particularmente relevante em autoestradas e vias reservadas a automóveis e motociclos, onde existem regras específicas para veículos impossibilitados de circular em condições normais de segurança.
As consequências dependem da natureza da avaria e das circunstâncias concretas, estando previstas coimas para o incumprimento das regras relativas à iluminação.
Afinal, quantas destas regras conhecias?
O Código da Estrada tem muitas disposições que passam despercebidas no dia a dia. Algumas são especialmente relevantes porque dizem respeito a situações com que qualquer condutor pode deparar-se: um autocarro a sair da paragem, um peão a atravessar enquanto se muda de direção, uma avaria nas luzes ou até uma simples paragem à porta de uma loja.
Conhecer estas regras não serve apenas para evitar uma multa. Em muitos casos, significa também perceber melhor o comportamento que a lei espera de quem partilha a estrada com os restantes utilizadores.
Nota: A base legal deste artigo é o Código da Estrada, na versão consolidada disponibilizada pelo Diário da República. As regras e coimas devem ser confirmadas na legislação em vigor à data da publicação.




