Benefícios fiscais por incapacidade motora na compra de automóveis
Conhece os benefícios fiscais por incapacidade motora? E os requisitos exigidos no processo de compra de um automóvel? Saiba o que é preciso para os conseguir.

Os benefícios fiscais por incapacidade garantem uma poupança no IRS mas mas também em impostos relacionados com o próprio veículo. A lei portuguesa define uma série de benefícios que visam a qualidade de vida do cidadão, assim como a redução das desigualdades sociais.
O primeiro aspeto a considerar é que para conseguir este benefício, a pessoa com deficiência deverá possuir um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovada pelo atestado médico de incapacidade multioso.
Estes benefícios não devem ser confundidos com apoios atribuídos pela Segurança Social ou outras bonificações como as de compra de habitação. Estes benefícios em questão destinam-se apenas a impostos.
Benefícios Fiscais: Isenção de ISV
Os principal e mais abrangentes benfícios fiscais para pessoas com incapacidade são conseguidos no IRS. Porém, estes benefícios abrangem também a compra de veículos, aplicando-se uma isenção de pagamento de ISV desde que se verifique que a pessoa em questão é maior de idade, possui uma deficiência motora igual ou superior a 60% e está a comprar um veículo para uso próprio.
A idade não é um fator decisivo caso a pessoa possua uma multideficiência profunda, deficiência visual, deficiência que iniba o movimento total ou condicione a movimentos em cadeiras de rodas. Caso se trate de uma pessoa com deficiência das Forças Armadas, a natureza da incapacidade não é fator decisivo para a obtenção da isenção.
Condições: Além da idade, o veículo
Não é apenas o comprador que tem que responder a uma série de condições para obtenção da isenção, mas também o veículo. Apenas são elegíveis a beneficiários os veículos com um nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km ou nível de emissão de CO(índice 2) WLTP até 184 g/km.
No caso dos veículos adaptados para transportar pessoas que se desloquem em cadeira de rodas, o limite de emissões é de 180 g/km em NEDC e 207 g/km de emissões de CO(índice 2) WLTP. No entanto, é necessário que, devido à incapacidade, a pessoa só possa usar um veículo com mudanças automáticas.
Além disso, a isenção de ISV tem um limite de valor que não pode ultrapassar os 7.800€.
Se o candidato conseguir reunir as condições necessárias e apenas esteja em falta a carta de condução, caso não haja um veículo de ensino adaptado ao seu tipo de deficiência, o indivíduo pode comprar uma viatura para aprendizagem e exames. Nesse caso, o candidato dispõe de um ano para provar que tirou a carta ou a garantia é acionada.
O pedido de isenção de ISV tem que ser efetuado aquando da compra do veículo. No caso do mesmo ser importado, o pedido terá que ser realizado até 20 dias após a entrada da viatura em Portugal. Destaque para o facto do atestado de deficiência deve ter menos de cinco anos e estar válido à data do pedido.
Após a aquisição do veículo, o beneficiado terá que permanecer com o mesmo duante os primeiros 12 meses. Caso venda, empreste ou alugue o automóvel, terá que pagar a totalidade do imposto.
Isenção de IUC
Além da isenção de ISV, possuidores de incapacidade podem reclamarr isenção do Imposto Único de Circulação. Os critérios aplicados ao veículo e à incapacidade são os mesmos que no caso do ISV.
Para solicitar este benefício poderá deslocar-se a um Serviço de Finanças físico ou online. O pedido terá que ser feito até ao prazo de pagamento. Caso a incapacidade esteja já confimada AT, poderá requerer a insenção pelo Portal de Finanças.
Nota: Cada pessoa apenas pode usufruir de uma isenção em cada anoem relação a um veículo, sendo o valor limite de 240 euros.
Isenção de IVA
A aquisição de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor e ainda automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio, estão isentos de IVA na sua compra por parte de uma pessoa incapacitada.
Para solicitar este benefício, terá que apresentar a declaração de incapacidade permanente com menos de cinco anos antes ou na compra destes veículos. Caso usufrua deste benefício e pretenda, no prazo de cinco anos, vender o seu automóvel, terá que pagar o valor do imposto.
Para beneficiar de qualquer um destes benefícios não se esqueça que terá que comunicar à Autoridade Tributária a incapacidade de que é portador, física ou digitalmente num Serviço de Finanças.
Reavaliação da Incapacidade
A Lei n.º 80/2021 determina que, mesmo que a reavaliação atribua um grau de incapacidade inferior ao que era portador, mantêm-se os benefícios fiscais.
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