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Usados importados: como reaver IUC pago a mais

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu uma nota informativa (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IUC_Veiculos_importados.aspx) com algumas diretrizes para que os contribuintes que pagaram IUC a mais de automóveis ligeiros de passageiros importados de outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) possam reaver imposto liquidado a mais.

Aquiles Pinto
Aquiles Pinto
Usados importados: como reaver IUC pago a mais

Nos veículos importados a partir de 1 de janeiro de 2018 – e que apenas tenham tido uma matrícula anterior – o processo é mais simples. Já em relação aos veículos importados até àquela data e depois de 1 de julho de 2007 (data da alteração fiscal que passou a taxar usados importados como se de novos se tratasse), a AT indica que está a desenvolver as alterações informáticas necessárias para que – aquando da liquidação do IUC – o contribuinte possa confirmar a data da primeira matrícula num Estado-membro da UE ou do EEE. “Esta informação, sujeita a verificação por parte da AT, passará a constar do cadastro do veículo para todos os efeitos legais, designadamente restituição de impostos devida nos termos legais”, refere a nota informativa do Fisco.

Finanças aceitam reclamações

Até 31 de dezembro de 2019, o Código do IUC previa que, para efeitos de apuramento da tributação aplicável, fosse apenas considerada a data da primeira matrícula emitida em Portugal. A Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, veio rever aquele Código no sentido de – a partir de 1 de janeiro de 2020 – passar a ser considerada a data da primeira matrícula emitida em qualquer Estado-Membro da União Europeia ou do EEE. Isso significa que, na generalidade dos casos, há numa redução do imposto devido. As reclamações que podem agora ser feitas respeitam à decisão da AT de aceitar as reclamações relativas ao IUC liquidado até 31 de dezembro último. “Embora aquela lei apenas alterasse a tributação para o futuro (naquele caso, a partir de 1 de janeiro de 2020), tendo em vista a redução da litigância com os contribuintes e em face do dever geral de a Administração Fiscal adequar o seu entendimento à jurisprudência dos tribunais, a AT decidiu não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei, conformando o seu entendimento à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”, indica a AT.

Usados importados: como reaver IUC pago a mais

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu uma nota informativa (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IUC_Veiculos_importados.aspx) com algumas diretrizes para que os contribuintes que pagaram IUC a mais de automóveis ligeiros de passageiros importados de outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE) possam reaver imposto liquidado a mais.

Aquiles Pinto
Aquiles Pinto
Usados importados: como reaver IUC pago a mais

Nos veículos importados a partir de 1 de janeiro de 2018 – e que apenas tenham tido uma matrícula anterior – o processo é mais simples. Já em relação aos veículos importados até àquela data e depois de 1 de julho de 2007 (data da alteração fiscal que passou a taxar usados importados como se de novos se tratasse), a AT indica que está a desenvolver as alterações informáticas necessárias para que – aquando da liquidação do IUC – o contribuinte possa confirmar a data da primeira matrícula num Estado-membro da UE ou do EEE. “Esta informação, sujeita a verificação por parte da AT, passará a constar do cadastro do veículo para todos os efeitos legais, designadamente restituição de impostos devida nos termos legais”, refere a nota informativa do Fisco.

Galp
Galp
Na nota informativa emitida pela AT os contribuintes abrangidos poderão obter toda a informação necessária.

Finanças aceitam reclamações

Até 31 de dezembro de 2019, o Código do IUC previa que, para efeitos de apuramento da tributação aplicável, fosse apenas considerada a data da primeira matrícula emitida em Portugal. A Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, veio rever aquele Código no sentido de – a partir de 1 de janeiro de 2020 – passar a ser considerada a data da primeira matrícula emitida em qualquer Estado-Membro da União Europeia ou do EEE. Isso significa que, na generalidade dos casos, há numa redução do imposto devido. As reclamações que podem agora ser feitas respeitam à decisão da AT de aceitar as reclamações relativas ao IUC liquidado até 31 de dezembro último. “Embora aquela lei apenas alterasse a tributação para o futuro (naquele caso, a partir de 1 de janeiro de 2020), tendo em vista a redução da litigância com os contribuintes e em face do dever geral de a Administração Fiscal adequar o seu entendimento à jurisprudência dos tribunais, a AT decidiu não prosseguir com o contencioso nesta matéria em relação às liquidações anteriores à entrada em vigor daquela lei, conformando o seu entendimento à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia”, indica a AT.