OE 2020: ISV continuará a adaptar-se a WLTP
O Imposto Sobre Veículos (ISV), aplicado na compra de automóveis novos, vai, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) ver as tabelas relativas à componente ambiental serem adaptadas para incorporar a transição na homologação de consumos e emissões de adaptação do ciclo NEDC ao protocolo WLTP (método de medição de emissões em vigor na Europa desde 2018), tal como decidido no OE 2019, ao passo que a componente cilindrada é, de acordo com o Governo, “atualizada à taxa de 0,3%”. A consultora Deloitte indica, porém, que o resultado é que o aumento do imposto de matrícula pode chegar aos 9%. A consultora ressalva, “no entanto, não é possível encontrar uma correlação entre os maiores aumentos de ISV e os veículos com maiores valores de emissão de gases CO2”.

Diesel com agravamento de 500 euros
A proposta do OE 2020 prevê que o agravamento de 500 euros do ISV para veículos a gasóleo, que já existe desde 2007 (não é novo, ao contrário do que chegou a ser noticiado), baixe o limite das emissões de partículas emitidas para 0,001 g/km (já foi de 0,005, de 0,003 e atualmente é de 0,002 g/km) e que os veículos ligeiros de mercadorias paguem metade daquele valor. "Os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo ficam sujeitos a um agravamento de 500 euros no total do montante do imposto a pagar, sendo esse valor reduzido para 250 euros relativamente aos veículos ligeiros de mercadorias referidos no nº 2 do artigo 9º, com exceção dos veículos que apresentarem nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km", anota o documento da proposta. Caso esta mudança seja aprovada (já foi tentado no ano passado e acabou por não acontecer), alguns modelos que, no presente, têm exceção serão abrangidos pelo agravamento. Em causa estão, sobretudo, furgões (250 euros) e os seus derivados de passageiros (500 euros), usados no turismo, no setor social, na construção civil.
Adaptação ao WLTP também no IUC
Tal como no ISV, também as taxas do Imposto Único de Circulação (IUC) são atualizadas à taxa de 0,3% e as tabelas adaptadas ao novo sistema de medição de CO2 (WLTP). Mantém-se, para o ano de 2020, a contribuição adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B (motociclos e ligeiros). No que se refere a receitas, o ministério de Mário Centeno prevê uma diminuição da receita fiscal do ISV de 43,9 milhões de euros (-6%), “seguindo a tendência recente de evolução do mercado”. Em sentido contrário, é esperada uma subida da receita fiscal de IUC de 21,1 milhões de euros (5,3%).
Dedução de IVA na eletricidade de “carregáveis”
A proposta do OE 2020 tem uma boa notícia para as empresas e empresários em nome individual que usam veículos “carregáveis”. Isto porque o IVA respeitante à eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in passará a ser dedutível.
Novo valores de incentivo à compra por definir
O documento indica também que, “no âmbito das medidas da ação climática”, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental. A proposta não especifica, porém, valores, indicando que o incentivo será “nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática”. Esse incentivo será “extensível a motociclos de duas rodas e velocípedes e a ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula”.
Tributação autónoma com primeiro escalão alargado
A proposta do OE 2020 prevê um alargamento do primeiro escalão da tributação autónoma de despesas com viaturas em sede IRC. Assim, o documento prevê que o escalão mais baixo, o de 10%, passe a ser aplicável a todos os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, com um custo de aquisição inferior a 27 500 euros contra os 25 mil euros anteriores. Por outro lado, o segundo escalão de taxa de tributação autónoma, de 27,5%, será aplicável a viaturas com PVP igual ou superior a 27 500 euros e inferior a 35 mil euros (este teto mantém-se). Nas viaturas acima de 35 mil euros, mantém-se a taxa de 35%. Outra novidade prevista no documento é que o Governo deixará de dar benefícios a viaturas movidas a GPL – que passarão a ser tributadas como as demais a combustão –, mantendo-o apenas para os automóveis a gás natural veicular. Para estes, os escalões continuam de 7,5% (10% nos “normais”), 15% (27,5% nos demais) e 27,5% (35% nos restantes). O benefício para híbridos plug-in e 100% elétricos mantém-se. Além disso, deixa de ser aplicável o agravamento de dez pontos percentuais na taxa de tributação autónoma das entidades que tenham apurado prejuízo fiscal, no período de tributação de início de atividade e no seguinte.
Votação final a 6 de fevereiro
A proposta do OE 2020 começa a ser debatida em plenário, na generalidade, a 9 e 10 de janeiro. A votação final global está prevista para 6 de fevereiro.




