Estão abertas as candidaturas para o apoio à aquisição de veículos elétricos
A partir de hoje, 31 de março de 2025, o Fundo Ambiental abre candidaturas para incentivos voltados à adoção de veículos sem emissões.

A iniciativa, inserida nos programas Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias, dispõe de um montante total de 15,5 milhões de euros, com o propósito de reduzir o impacto ambiental do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e estimular soluções mais sustentáveis de deslocação.
Os interessados podem submeter as candidaturas até 45 dias após a abertura do período de inscrições ou até que o orçamento disponível seja atingido. A submissão deve ser feita por meio do Portal Oficial do Fundo Ambiental, acompanhada da documentação necessária para comprovação da elegibilidade.
Uma vez aprovada a candidatura, os beneficiários terão até 90 dias para apresentar a documentação complementar exigida para efetuar o pedido de pagamento. O apoio será transferido por via bancária, sujeito à validação dos requisitos.
As despesas elegíveis incluem aquisições realizadas a partir de 1 de janeiro de 2025. Caso os fundos não sejam integralmente utilizados nesta fase, poderá ser aberta uma nova ronda de candidaturas ao longo do ano.
Este programa integra-se na estratégia nacional de descarbonização, alinhando-se com a Lei de Bases do Clima e o Pacto Ecológico Europeu, reforçando o compromisso do país com uma mobilidade moderna e sustentável.
Automóveis ligeiros de passageiros totalmente elétricos: Apoio de até 4.000 € para particulares e 5.000 € para instituições sociais, autarquias e entidades de transporte público, desde que seja efetuado o abate de um veículo com mais de dez anos.
Bicicletas elétricas, convencionais e de carga: Subsídios entre 500 € e 1.500 €, com valores mais altos para bicicletas elétricas.
Motociclos, triciclos, quadriciclos e outros meios elétricos de mobilidade pessoal: Apoio até 1.500 €.
Infraestruturas de carregamento em condomínios: Financiamento de até 800 € por espaço de estacionamento, incluindo compra e instalação do equipamento.
Os apoios são aplicáveis a nível nacional, com limites por categoria e por beneficiário. Pessoas coletivas podem solicitar até quatro incentivos, enquanto pessoas singulares têm direito a um por tipologia de equipamento.
Descobre todos os incentivos e benefícios fiscais no artigo: Incentivos para a Aquisição de Veículos elétricos e PHEV em 2025: Um guia para particulares e empresas.
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