A febre das trotinetes: como partilhar a estrada?
E, de repente, as cidades foram inundadas por trotinetes. E não são as que estávamos habituadas, estas são bem mais velozes e não pedem esforço físico. Ainda assim, é necessário saber onde e como circular.

As trotinetes elétricas têm, a pouco e pouco, alcançando cada vez mais e mais espaço no ecossistema de mobilidade em meios urbanos. Se numa primeira instância utilizavam-se sobretudo trotinetes em sistema de aluger, agora vemos cda vez mais trotinetes pessoais, com as mais diferentes especificações e de vários preços.
Desde as mais simples e humildes até às mais velozes e potentes, existem trotinetes para todos os gostos. Dependendo das distâncias que pretende percorrer, do tipo de percurso e até mesmo do peso do condutor, existem opções a viáveis e outras a evitar. definitivamente. O que não varia são as regras da estrada aplicadas às trotinetes. Essas devem ser religiosamente respeitadas para uma perfeita convivência na estrada com automóveis e peões.
No Decreto-Lei nº 102-B/2020, em vigor desde o início de 2021, garante-se a legislação do uso das trotinetes elétricas, de forma a garantir a ordem e a segurança.Conheça as regras básicas para uma utilização segura da trotinete elétrica.
As bicicletas com 1kw (quilowatt) de potência máxima e as trotinetes com motor de 250 w (watts) têm uma limitação eletrónica de velocidade aos 25 km/h, fazendo com que devam seguir as mesmas regras de circulação que todos os velocípedes.
#1 Uma trotinete é equiparada a um veículo?
As trotinetes elétricas correspondem à categoria dos velocípedes, pois o motor (quando existe) é ativado pelo esforço do próprio condutor. Para assim o serem equiparadas e legais, apenas poderão ter uma potência máxima contínua de 0,25 kW, não excedendo a velocidade máxima de 25 km/h.
#2 Por onde circular?
Ao circular com uma trotinete deve optar pelas ciclovias ou pistas mistas (trotinetes equiparadas a velocípedes com potência máxima de 0.25 kW e não atinjam mais de 25 km/h). Caso estas não existam, pode utilizar as vias de trânsito sempre pelo lado direito sem perturbar o trânsito nem os peões. Se a trotinete tiver motor, não deve circular pelo passeio, a menos que a leve pela mão.
Caso tenha companhia, saiba que não pode circular a par, mas apenas paralelamente até 2 trotinetes, exceto em casos em que não exista visibilidade suficiente para garantir a segurança.
Além disso, é proibido andar de trotineta elétrica em estradas interurbanas, autoestradas, vias de rodagem dupla, travessias e túneis urbanos.
#3 Quem pode conduzir?
Para conduzir uma trotinete elétrica não necessita de nenhuma carta de condução específica. Porém, uma vez que estará a circular na vida pública, deverá conhecer as regras básicas de circulação, interpretar os sinais de trânsito e ceder prioridade às restantes viaturas.
Mesmo sem carta de condução, é obrigatório que o condutor circule com o documento de identificação. Recomenda-se que tenha um seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para a eventualidade de ter um acidente.
#5 E se eu não cumprir?
Se pensa que as regras de circulação e segurança são apenas fachada, desengane-se. O incumprimento de qualquer uma das regras pode significar a aplicação de coimas, como:
Desrespeito das características técnicas ou excedentes de velocidades máximas: entre 60€ e 300€;
Incumprimento das regras de circulação: entre 60€ e 150€;
Não apresentção dos documentos dentro dos prazos legais: entre 60€ e 300€;
#6 Capacete. Só para o estilo?
Em Espanha, Dinamarca, Finlândia e Grécia o uso do capacete é obrigatório. Em Portugal não existe obrigatoriedade para o uso de capacete, muito embora seja altamente recomendada a sua utilização por claros motivos de segurança.
#7 Não menos importante
É obrigatório que a trotinete possua iluminação e refletores e também deve conduzir com as duas mãos no guiador. Não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares durante a condução, nem conduzir sob o efeito de álcool ou substâncias ilícitas.
Agora que está tudo esclarecido, façam boa viagem!




