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Dashcams: Segurança no trânsito ou invasão de privacidade?

O uso de câmaras de bordo (dashcams) tem-se tornado vulgar, alimentado pela facilidade tecnológica e pela vontade dos condutores de possuírem uma “testemunha digital” em caso de acidente. Porém, em Portugal, este acessório de segurança colide com um dos pilares mais protegidos: o direito à reserva da vida privada.

Catarina Resende
Catarina Resende
Dashcams: Segurança no trânsito ou invasão de privacidade?

Ao contrário do que acontece em alguns países europeus, a lei portuguesa não proíbe a posse ou instalação de uma dashcam. No entanto, a sua utilização é limitada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados e pela Lei n.º 58/2019, que assegura a execução do RGPD em Portugal. Isto significa que um condutor pode gravar as suas viagens para fins pessoais ou recreativos, ou seja, para uma recordação do percurso. O problema jurídico surge quando a gravação deixa de ser ocasional e passa a ser uma recolha sistemática de imagens da via pública, o que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tende a considerar uma forma de videovigilância ilícita, uma vez que esta atividade é reservada por lei às forças de segurança.

Publicação das imagens nas Redes Sociais. É crime?

A publicação de vídeos que exponham outros condutores a cometer infrações é o ponto onde a maioria dos utilizadores atravessa a linha da legalidade. Segundo o Artigo 79º. do Código Civil, a imagem de uma pessoa não pode ser exposta ou reproduzida sem o seu consentimento, e a lei portuguesa entende que as matrículas são dados pessoais que permitem a identificação indireta do proprietário.

Além das implicações cíveis, a divulgação de imagens contra a vontade dos visados pode configurar o crime de devassa da vida privada, previsto no Artigo 192º. do Código Penal, ou violações relativas a gravações e fotografias ilícitas sob o Artigo 199º. do mesmo código. Mesmo que o vídeo mostre uma “asneira” real, o autor da publicação pode ser processado e condenado a pagar indemnizações por danos morais.

Galp
Galp
O valor das imagens como prova em tribunal ou nas seguradoras
Dashcams: Segurança no trânsito ou invasão de privacidade?

Existe uma ideia generalizada de que as imagens de dashcams são inúteis em processos judiciais, mas a realidade é mais complexa. Embora a recolha de imagens possa ser considerada irregular perante a lei de proteção de dados, os tribunais portugueses aplicam frequentemente o Princípio da Proporcionalidade.

Se o vídeo for o único meio de prova de inocência de um condutor num crime grave ou determinar a responsabilidade num acidente complexo, o juiz pode decidir admiti-lo. Nestes casos, o interesse público de descobrir a verdade e realizar justiça prevalece sobre a infração administrativa de proteção de dados, embora isso não isente o utilizador de eventuais queixas futuras pela captação em si.

Conclusões e recomendações de segurança jurídica

Para utilizar uma dashcam de forma segura, é fundamental tratar as imagens como material sensível e privado. A recomendação jurídica primordial é nunca publicar vídeos que permitam a identificação de rostos ou matrículas sem que estes dados estejam devidamente desfocados ou mascarados. Em caso de acidente ou de testemunhar um crime, o procedimento correto não passa pela partilha pública para “julgamento social”, mas sim pela entrega direta dos ficheiros às autoridades policiais ou à seguradora.

Dashcams: Segurança no trânsito ou invasão de privacidade?

O uso de câmaras de bordo (dashcams) tem-se tornado vulgar, alimentado pela facilidade tecnológica e pela vontade dos condutores de possuírem uma “testemunha digital” em caso de acidente. Porém, em Portugal, este acessório de segurança colide com um dos pilares mais protegidos: o direito à reserva da vida privada.

Catarina Resende
Catarina Resende
Dashcams: Segurança no trânsito ou invasão de privacidade?

Ao contrário do que acontece em alguns países europeus, a lei portuguesa não proíbe a posse ou instalação de uma dashcam. No entanto, a sua utilização é limitada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados e pela Lei n.º 58/2019, que assegura a execução do RGPD em Portugal. Isto significa que um condutor pode gravar as suas viagens para fins pessoais ou recreativos, ou seja, para uma recordação do percurso. O problema jurídico surge quando a gravação deixa de ser ocasional e passa a ser uma recolha sistemática de imagens da via pública, o que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tende a considerar uma forma de videovigilância ilícita, uma vez que esta atividade é reservada por lei às forças de segurança.

Publicação das imagens nas Redes Sociais. É crime?

A publicação de vídeos que exponham outros condutores a cometer infrações é o ponto onde a maioria dos utilizadores atravessa a linha da legalidade. Segundo o Artigo 79º. do Código Civil, a imagem de uma pessoa não pode ser exposta ou reproduzida sem o seu consentimento, e a lei portuguesa entende que as matrículas são dados pessoais que permitem a identificação indireta do proprietário.

Além das implicações cíveis, a divulgação de imagens contra a vontade dos visados pode configurar o crime de devassa da vida privada, previsto no Artigo 192º. do Código Penal, ou violações relativas a gravações e fotografias ilícitas sob o Artigo 199º. do mesmo código. Mesmo que o vídeo mostre uma “asneira” real, o autor da publicação pode ser processado e condenado a pagar indemnizações por danos morais.

Xpeng G9
Xpeng G9
O valor das imagens como prova em tribunal ou nas seguradoras
Dashcams: Segurança no trânsito ou invasão de privacidade?

Existe uma ideia generalizada de que as imagens de dashcams são inúteis em processos judiciais, mas a realidade é mais complexa. Embora a recolha de imagens possa ser considerada irregular perante a lei de proteção de dados, os tribunais portugueses aplicam frequentemente o Princípio da Proporcionalidade.

Se o vídeo for o único meio de prova de inocência de um condutor num crime grave ou determinar a responsabilidade num acidente complexo, o juiz pode decidir admiti-lo. Nestes casos, o interesse público de descobrir a verdade e realizar justiça prevalece sobre a infração administrativa de proteção de dados, embora isso não isente o utilizador de eventuais queixas futuras pela captação em si.

Conclusões e recomendações de segurança jurídica

Para utilizar uma dashcam de forma segura, é fundamental tratar as imagens como material sensível e privado. A recomendação jurídica primordial é nunca publicar vídeos que permitam a identificação de rostos ou matrículas sem que estes dados estejam devidamente desfocados ou mascarados. Em caso de acidente ou de testemunhar um crime, o procedimento correto não passa pela partilha pública para “julgamento social”, mas sim pela entrega direta dos ficheiros às autoridades policiais ou à seguradora.