Comissão Europeia implementa novas regras para software de veículos
A Comissão Europeia anunciou que, a partir do dia 7 de julho de 2024, novas regras sobre atualizações de software para veículos entrarão em vigor. Estas regras têm como objetivo garantir que todas as atualizações de software não comprometam as características homologadas dos veículos, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/858.

Com a evolução tecnológica, os veículos a motor estão a tornar-se cada vez mais complexos, utilizando mais sistemas eletrónicos que exigem atualizações periódicas do software. Como essas atualizações podem afetar o funcionamento de outros sistemas e funcionalidades homologados nos veículos em causa, os fabricantes devem estabelecer um sistema de gestão das atualizações de software como parte do seu processo de conformidade da produção.
Deve ser dado tempo suficiente aos fabricantes para integrarem esses sistemas na homologação de veículos completos e, em especial, no que diz respeito aos veículos novos completos e aos veículos novos completados.
De acordo com as novas diretivas, os certificados de conformidade dos veículos novos deixarão de ser válidos se as atualizações de software afetarem as características homologadas dos veículos. As autoridades nacionais estão autorizadas a proibir o registo, a colocação no mercado ou a entrada em serviço de tais veículos caso não cumpram as especificações estabelecidas no regulamento atualizado.
Além disso, qualquer novo modelo de veículo que não esteja em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/858, conforme atualizado pelo anexo II do presente regulamento, não receberá a homologação UE de veículo completo ou a homologação nacional. Isso aplica-se especificamente às atualizações de software que possam impactar negativamente as características homologadas dos veículos.
Os veículos produzidos em pequenas séries ou destinados a fins especiais também estão sujeitos a estas novas regras. A partir de 7 de julho de 2024, estes veículos deverão cumprir rigorosamente os requisitos do Regulamento (UE) 2018/858, conforme especificado no anexo II, ponto 2), quadro 1, e ponto 4). Caso contrário, não lhes será concedida a homologação UE de veículo completo.
Além disso, a partir de 7 de julho de 2024, a União Europeia tornará obrigatórios sistemas de assistência adicionais para os novos registos de automóveis de passageiros (classe M1) e veículos comerciais ligeiros (classe N1).
Estas medidas reforçam o compromisso da União Europeia com a segurança e a conformidade técnica dos veículos, assegurando que todas as atualizações de software sejam realizadas de maneira a não comprometer a segurança e a performance dos veículos já homologados. A Comissão Europeia espera que estas novas regras proporcionem maior transparência e confiança aos consumidores e fabricantes no mercado automóvel europeu.






