Inspeções de automóveis vão ter em conta eletrificação, sistemas de segurança e… limpeza
As regras das inspeções de automóveis vão sofrer alterações a partir de 1 de novembro, de acordo com um documento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicado em Diário da República (https://dre.pt/application/conteudo/137125502).

A nova definição e classificação de deficiências, que resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados-membros, passam a ter em conta a eletrificação, os sistemas de segurança e até a limpeza do veículo a inspecionar. Começando por esta última, que foi a que mais mediatismo levantou, é indicado no documento que “sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza”. A nova legislação relacionada com inspeções introduz ainda um anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos, assim como para veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes. Realce ainda para a introdução de regras relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade).
Quilometragem vigiada
Outra alteração de monta na legislação é a quilometragem dos veículos inspecionados. “Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta -quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção — quilometragem com alteração —, mantendo -se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes”, refere o documento publicado em Diário da República.




