OE27: Benefícios fiscais e incentivos para a compra de carro elétrico em 2027
A aquisição de um automóvel 100% elétrico em Portugal conta com um conjunto reforçado de incentivos diretos e benefícios fiscais no âmbito do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).

O Governo elevou a verba global para a mobilidade elétrica para 50 milhões de euros e introduziu um programa social específico com apoios a fundo perdido.
Novo Apoio Social - Plano Social para o Clima
Comparticipação de até 80%: Pela primeira vez, agregados familiares com menores recursos económicos terão direito a uma comparticipação proporcional ao rendimento.
Condições e Datas: Ainda não foram anunciados os critérios e as datas de candidaturas. A medida prevê apoiar a aquisição de cerca de 20.000 veículos familiares.
Programa Geral do Fundo Ambiental
Particulares: Manutenção do incentivo direto à compra de ligeiros de passageiros 100% elétricos novos. A viatura adquirida deve ter um preço máximo de 38.500€ (com IVA e despesas de legalização incluídas) ou até 55.000 € no caso de modelos com mais de 5 lugares.
IPSS e Instituições Sociais: Apoio fixado em 5.000 € por viatura adqurida.
Empresas e Mobilidade Urbana
Microempresas e PMEs: Linha de financiamento para a renovação de cerca de 9.000 frotas empresariais.
Carregadores domésticos e condomínios: Financiamento de 80% do valor de aquisição do posto de carregamento (até 800€) e 80% da instalação elétrica (até 1.000€) por condómino/lugar de garagem.
Bicicletas elétricas e de carga: Comparticipação de 50% do valor de aquisição de bicicletas elétricas até 500€ e bicicletas de carga (cargo bikes) elétricas até 1.500€.
Motociclos e ciclomotores elétricos: Apoio de 50% do valor de aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos 100% elétricos até ao limite de 1.300€.
Para além dos cheques do Fundo Ambiental, os veículos elétricos beneficiam das seguintes vantagens fiscais:
Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV): Os automóveis 100% elétricos estão totalmente isentos do pagamento do imposto de matrícula e legalização no momento da primeira aquisição.
Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC): Isenção total e vitalícia do imposto anual cobrado pela Autoridade Tributária.
Dedução do IVA (Empresas e ENI): Possibilidade de deduzir a 100% o IVA suportado na aquisição de viaturas elétricas de passageiros cujo custo de aquisição não ultrapasse os 62.500 € + IVA. O IVA do consumo de eletricidade afeto ao carregamento também é dedutível.
Tributação Autónoma a 0%: Isenção total de taxas de tributação autónoma em sede de IRC para viaturas empresariais 100% elétricas com custo de aquisição inferior a 62.500€.
Requisitos obrigatórios de abate e Calendário
A entrega de um veículo antigo a combustão para abate é obrigatória para aceder ao Apoio Social Majorado do Governo (que pode financiar até 80% da viatura), para beneficiar do incentivo geral do Fundo Ambiental na compra de automóveis ligeiros de passageiros por particulares e para os programas de renovação de frotas de microempresas e PMEs.
O abate de um carro a combustão (gasolina ou gasóleo) com mais de 10 anos e com a documentação totalmente regularizada é obrigatório para aceder ao valor máximo dos apoios. O abate deve ser realizado exclusivamente num centro autorizado da rede VALORCAR ou licenciado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), emitindo o respetivo Certificado de Cancelamento de Matrícula.
A regulamentação dos novos apoios do OE2027 e os detalhes do regulamento do Fundo Ambiental (incluindo critérios de rendimento e tetos do preço dos automóveis elegíveis) têm a sua abertura de candidaturas prevista para o 2.º semestre de 2027.




