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Táxis passam a poder trabalhar como TVDE a partir de hoje. O que muda com a nova lei?

Os táxis passam, a partir desta terça-feira, 1 de setembro, a poder operar também como TVDE através de plataformas eletrónicas como a Uber ou a Bolt. A possibilidade resulta da entrada em vigor da Lei n.º 59/2026, que altera profundamente o regime jurídico do transporte individual de passageiros através de plataformas digitais.

Catarina Resende
Catarina Resende
Táxis passam a poder trabalhar como TVDE a partir de hoje. O que muda com a nova lei?

A nova legislação permite que empresas titulares de alvará para a atividade de táxi desenvolvam simultaneamente a atividade de operador de TVDE. Os próprios veículos licenciados como táxi também podem ser registados para prestar serviços de TVDE, desde que cumpram os requisitos exigidos para esta atividade e estejam inscritos numa plataforma eletrónica licenciada.

A adesão não é automática. A lei estabelece que a afetação de um táxi ao serviço TVDE depende de uma decisão voluntária do titular da licença. Ou seja, um táxi não passa a funcionar como TVDE apenas por força da entrada em vigor da nova legislação.

Um mesmo carro pode fazer táxi e TVDE

A alteração cria, na prática, a possibilidade de um mesmo veículo prestar os dois tipos de serviço. Quando estiver a operar como táxi, fica sujeito às regras próprias dessa atividade. Quando estiver a realizar um serviço através de uma plataforma, passa a estar abrangido pelas regras aplicáveis aos TVDE.

Há, contudo, uma distinção importante: Um táxi que esteja a prestar um serviço TVDE não pode apanhar passageiros na rua, utilizar praças de táxi ou beneficiar das regras especiais de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis. O serviço tem de ser contratado através da plataforma eletrónica, tal como acontece com os restantes TVDE.

A lei determina ainda que a inscrição de um veículo de táxi como TVDE não elimina as obrigações associadas à licença de táxi. Continuam a aplicar-se, quando relevantes, regras relacionadas com disponibilidade, escalas, permanência e prestação de serviço público.

Galp
Galp
Motoristas de táxi também podem conduzir TVDE
Táxis passam a poder trabalhar como TVDE a partir de hoje. O que muda com a nova lei?

A nova lei permite que motoristas de táxi certificados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) conduzam veículos afetos à atividade TVDE, desde que estejam inscritos numa plataforma eletrónica licenciada.

O certificado de motorista de táxi válido passa a ser considerado suficiente para o exercício da atividade de motorista TVDE, dispensando o titular da frequência do curso inicial específico de TVDE e da obtenção de um certificado próprio, desde que cumpra os restantes requisitos legais.

Para os novos motoristas de TVDE, a legislação estabelece também alterações na formação. O curso inicial passa a ter uma duração mínima de 50 horas e inclui uma componente destinada a verificar o domínio funcional da língua portuguesa, seguindo-se um exame final.

Passageiros podem encontrar táxis nas plataformas

Para quem utiliza Uber, Bolt ou outras plataformas licenciadas, a consequência mais visível poderá ser o aumento do número e da diversidade de veículos disponíveis.

Um passageiro que peça uma viagem através de uma plataforma poderá, assim, ser transportado por um veículo que também possui licença de táxi. No entanto, enquanto estiver a realizar aquela viagem como TVDE, o veículo estará sujeito às regras dessa atividade.

A alteração procura aproximar dois modelos que, desde a entrada em vigor da primeira legislação específica dos TVDE, em 2018, funcionavam sob regimes distintos. A Lei n.º 59/2026 altera precisamente a definição do próprio regime: a sigla TVDE deixa de estar associada a “veículos descaracterizados” e passa a designar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica.

Acaba o limite à tarifa dinâmica

A entrada em vigor da nova lei traz outras alterações que podem ter impacto direto no preço das viagens. Uma das mais relevantes é o desaparecimento do anterior limite de 100% à tarifa dinâmica. Até agora, em períodos de elevada procura, o preço de uma viagem TVDE não podia ultrapassar o dobro do valor normalmente praticado.

A nova legislação deixa de estabelecer esse teto. As plataformas continuam, contudo, obrigadas a informar o utilizador, de forma clara e objetiva, sobre os fatores que determinam o preço. Na prática, isso significa que uma viagem poderá ficar significativamente mais cara em períodos de elevada procura, caso a plataforma aplique um preço dinâmico.

Videovigilância passa a ser possível

Outra das novidades é a possibilidade de existir videogravação no interior dos veículos. A funcionalidade é facultativa e só pode ser ativada para uma determinada viagem com informação prévia ao passageiro e ao motorista e com o consentimento expresso de ambos. A gravação deve ter como finalidade a segurança dos utilizadores e dos motoristas.

A captação de som está proibida. A funcionalidade também deve estar desligada por defeito, segundo as regras estabelecidas pela nova legislação.

TVDE passam a ter dístico identificador

Os veículos afetos à atividade TVDE passam também a ter de circular com um dístico identificador inamovível, visível do exterior e emitido pelo IMT. O objetivo é facilitar a identificação dos veículos e reforçar a fiscalização da atividade. O dístico terá elementos de segurança destinados a dificultar falsificações e ficará associado ao registo do veículo.

A nova lei prevê ainda uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, destinada a melhorar a fiscalização. O sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças.

Uma mudança contestada pelos dois lados

A integração dos táxis no regime TVDE não acontece sem contestação. As associações representativas do setor dos TVDE têm criticado a nova legislação, argumentando que mantém uma relação de dependência dos operadores face às grandes plataformas e apontando problemas no regime transitório e na concorrência.

Do lado dos táxis, a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi também contestaram a alteração. As duas organizações consideram que a possibilidade de utilizar a mesma licença para atividades sujeitas a regimes diferentes cria uma vantagem concorrencial e anunciaram a intenção de pedir a fiscalização da constitucionalidade da lei.

Também a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes manifestaram anteriormente reservas quanto à integração dos dois regimes, defendendo que táxi e TVDE têm características e obrigações distintas.

Apesar da contestação, a Lei n.º 59/2026 foi promulgada e publicada em Diário da República a 25 de agosto. O artigo 7.º determina que entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, precisamente esta terça-feira, 1 de setembro.

A partir de hoje, portanto, táxi e TVDE deixam de ser atividades necessariamente separadas. Um táxi pode continuar a trabalhar da forma tradicional e, cumpridos os requisitos legais, também aceitar serviços através de uma plataforma eletrónica. Para o passageiro, a mudança poderá significar mais oferta; para o setor, abre uma nova fase de concorrência entre modelos que durante oito anos estiveram sujeitos a regras diferentes.

Táxis passam a poder trabalhar como TVDE a partir de hoje. O que muda com a nova lei?

Os táxis passam, a partir desta terça-feira, 1 de setembro, a poder operar também como TVDE através de plataformas eletrónicas como a Uber ou a Bolt. A possibilidade resulta da entrada em vigor da Lei n.º 59/2026, que altera profundamente o regime jurídico do transporte individual de passageiros através de plataformas digitais.

Catarina Resende
Catarina Resende
Táxis passam a poder trabalhar como TVDE a partir de hoje. O que muda com a nova lei?

A nova legislação permite que empresas titulares de alvará para a atividade de táxi desenvolvam simultaneamente a atividade de operador de TVDE. Os próprios veículos licenciados como táxi também podem ser registados para prestar serviços de TVDE, desde que cumpram os requisitos exigidos para esta atividade e estejam inscritos numa plataforma eletrónica licenciada.

A adesão não é automática. A lei estabelece que a afetação de um táxi ao serviço TVDE depende de uma decisão voluntária do titular da licença. Ou seja, um táxi não passa a funcionar como TVDE apenas por força da entrada em vigor da nova legislação.

Um mesmo carro pode fazer táxi e TVDE

A alteração cria, na prática, a possibilidade de um mesmo veículo prestar os dois tipos de serviço. Quando estiver a operar como táxi, fica sujeito às regras próprias dessa atividade. Quando estiver a realizar um serviço através de uma plataforma, passa a estar abrangido pelas regras aplicáveis aos TVDE.

Há, contudo, uma distinção importante: Um táxi que esteja a prestar um serviço TVDE não pode apanhar passageiros na rua, utilizar praças de táxi ou beneficiar das regras especiais de circulação, paragem ou acesso reservadas aos táxis. O serviço tem de ser contratado através da plataforma eletrónica, tal como acontece com os restantes TVDE.

A lei determina ainda que a inscrição de um veículo de táxi como TVDE não elimina as obrigações associadas à licença de táxi. Continuam a aplicar-se, quando relevantes, regras relacionadas com disponibilidade, escalas, permanência e prestação de serviço público.

Xpeng G9
Xpeng G9
Motoristas de táxi também podem conduzir TVDE
Táxis passam a poder trabalhar como TVDE a partir de hoje. O que muda com a nova lei?

A nova lei permite que motoristas de táxi certificados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) conduzam veículos afetos à atividade TVDE, desde que estejam inscritos numa plataforma eletrónica licenciada.

O certificado de motorista de táxi válido passa a ser considerado suficiente para o exercício da atividade de motorista TVDE, dispensando o titular da frequência do curso inicial específico de TVDE e da obtenção de um certificado próprio, desde que cumpra os restantes requisitos legais.

Para os novos motoristas de TVDE, a legislação estabelece também alterações na formação. O curso inicial passa a ter uma duração mínima de 50 horas e inclui uma componente destinada a verificar o domínio funcional da língua portuguesa, seguindo-se um exame final.

Passageiros podem encontrar táxis nas plataformas

Para quem utiliza Uber, Bolt ou outras plataformas licenciadas, a consequência mais visível poderá ser o aumento do número e da diversidade de veículos disponíveis.

Um passageiro que peça uma viagem através de uma plataforma poderá, assim, ser transportado por um veículo que também possui licença de táxi. No entanto, enquanto estiver a realizar aquela viagem como TVDE, o veículo estará sujeito às regras dessa atividade.

A alteração procura aproximar dois modelos que, desde a entrada em vigor da primeira legislação específica dos TVDE, em 2018, funcionavam sob regimes distintos. A Lei n.º 59/2026 altera precisamente a definição do próprio regime: a sigla TVDE deixa de estar associada a “veículos descaracterizados” e passa a designar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica.

Acaba o limite à tarifa dinâmica

A entrada em vigor da nova lei traz outras alterações que podem ter impacto direto no preço das viagens. Uma das mais relevantes é o desaparecimento do anterior limite de 100% à tarifa dinâmica. Até agora, em períodos de elevada procura, o preço de uma viagem TVDE não podia ultrapassar o dobro do valor normalmente praticado.

A nova legislação deixa de estabelecer esse teto. As plataformas continuam, contudo, obrigadas a informar o utilizador, de forma clara e objetiva, sobre os fatores que determinam o preço. Na prática, isso significa que uma viagem poderá ficar significativamente mais cara em períodos de elevada procura, caso a plataforma aplique um preço dinâmico.

Videovigilância passa a ser possível

Outra das novidades é a possibilidade de existir videogravação no interior dos veículos. A funcionalidade é facultativa e só pode ser ativada para uma determinada viagem com informação prévia ao passageiro e ao motorista e com o consentimento expresso de ambos. A gravação deve ter como finalidade a segurança dos utilizadores e dos motoristas.

A captação de som está proibida. A funcionalidade também deve estar desligada por defeito, segundo as regras estabelecidas pela nova legislação.

TVDE passam a ter dístico identificador

Os veículos afetos à atividade TVDE passam também a ter de circular com um dístico identificador inamovível, visível do exterior e emitido pelo IMT. O objetivo é facilitar a identificação dos veículos e reforçar a fiscalização da atividade. O dístico terá elementos de segurança destinados a dificultar falsificações e ficará associado ao registo do veículo.

A nova lei prevê ainda uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT, destinada a melhorar a fiscalização. O sistema permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças.

Uma mudança contestada pelos dois lados

A integração dos táxis no regime TVDE não acontece sem contestação. As associações representativas do setor dos TVDE têm criticado a nova legislação, argumentando que mantém uma relação de dependência dos operadores face às grandes plataformas e apontando problemas no regime transitório e na concorrência.

Do lado dos táxis, a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi também contestaram a alteração. As duas organizações consideram que a possibilidade de utilizar a mesma licença para atividades sujeitas a regimes diferentes cria uma vantagem concorrencial e anunciaram a intenção de pedir a fiscalização da constitucionalidade da lei.

Também a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes manifestaram anteriormente reservas quanto à integração dos dois regimes, defendendo que táxi e TVDE têm características e obrigações distintas.

Apesar da contestação, a Lei n.º 59/2026 foi promulgada e publicada em Diário da República a 25 de agosto. O artigo 7.º determina que entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, precisamente esta terça-feira, 1 de setembro.

A partir de hoje, portanto, táxi e TVDE deixam de ser atividades necessariamente separadas. Um táxi pode continuar a trabalhar da forma tradicional e, cumpridos os requisitos legais, também aceitar serviços através de uma plataforma eletrónica. Para o passageiro, a mudança poderá significar mais oferta; para o setor, abre uma nova fase de concorrência entre modelos que durante oito anos estiveram sujeitos a regras diferentes.