Declaração de circulação para trabalhar
A mais recente renovação do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 levou a que o Governo proibisse os cidadãos de circularem para fora do concelho de residência durante o período da Páscoa.

Esta restrição aplica-se desde as 00h00 de 9 de abril (amanhã) e às 24h00 de 13 de abril (segunda-feira). Ao longo desse período, de acordo com o previsto no artigo 6.º n.º 3 do Decreto n.º 2-B/2020, os condutores que se desloquem por razões profissionais têm de circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que atestem que a pessoa se encontram no desempenho das sua atividade.
A Polícia de Segurança Pública explicou, num comunicado na rede social Facebook que dados deve ter a declaração: Identificação do cidadão // Número de cartão de cidadão // Local de residência do cidadão (morada completa) // Local do exercício profissional (morada completa) // Identificação da entidade patronal // Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos // Assinatura da entidade patronal.




