Apoio à compra de veículos elétricos
Até 3000,00€ para particulares Nos particulares, o maior apoio à compra é para os elétricos, mas não deixa de haver um pequeno incentivo nos PHEV. No caso dos 100% elétricos, existe um incentivo de 3000,00€ para aquisição (sem obrigatoriedade da entrega de automóvel com mais de dez anos para abate) aos primeiros 1000 veículos candidatos. Este apoio, disponibilizado através do Fundo Ambiental, está limitado a um automóvel por candidato e veículos com um PVP (com IVA) de 62 500,00€. Outros benefícios para o uso de veículos elétricos são a isenção do pagamento do ISV e do IUC. Em relação aos PHEV, há uma redução de 75% do ISV (para modelos com uma autonomia mínima no modo elétrico de 25 km) até ao limite de 562,50€ (também aqui sem obrigatoriedade da entrega de automóvel com mais de dez anos para abate).

Apoio à compra e uso por empresas
No que concerne às empresas, nos 100% elétricos, há um incentivo de 2250,00€ para aquisição (sem obrigatoriedade da entrega de automóvel com mais de dez anos para abate) aos primeiros 1000 veículos candidatos. Este apoio, oferecido através do Fundo Ambiental, está limitado a quatro automóveis por candidato e veículos com um PVP (com IVA) de 62 500 euros. Também há isenção do pagamento do ISV e do IUC e isenção de tributação autónoma. Os veículos elétricos de passageiros usados por empresas beneficiam, além disso, da dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com essas viaturas, entre as quais estão compra/aluguer e utilização (como a eletricidade) e reparação. São, além disso, aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até aos já indicados 62 500,00€. Quanto aos PHEV há, tal como nos particulares, uma redução de 75% do ISV (para modelos com uma autonomia mínima no modo elétrico de 25 km) até ao limite de 562,50€ (de novo sem obrigatoriedade da entrega de automóvel com mais de dez anos para abate). Também a dedução da totalidade do IVA das despesas relacionadas diretamente com essas viaturas, entras quais estão compra/aluguer. Por fim, são, de igual modo, aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação, mas no caso dos PHEV até 50 000,00€. Em matéria de tributação autónoma, os PHEV pagam metade dos veículos “normais” a combustão. Assim, estes automóveis liquidam 5% no primeiro escalão (até 25 000,00€, pretendendo a proposta de Orçamento do Estado para 2020 ir até 27 500,00€), 10% no segundo (25 mil – pode passar a 27 500 em 2020 – a 35 000,00€) e 17,5% (modelos com custo igual ou superior a 35 000,00€).
Há vários incentivos à compra de veículos 100% elétricos e híbridos plug-in (PHEV) em Portugal, tanto para clientes particulares como empresariais. 
Apoios para 2020 ainda por definir
Estes incentivos irão, ao que tudo indica, manter-se neste novo ano e até poderão ser revistos em alta. A proposta do Orçamento do Estado para 2020 dá essa informação, mas deixa a definição dos montantes para mais tarde. O documento refere que, “no âmbito das medidas da ação climática”, é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental. A proposta não especifica, porém, valores, indicando que o incentivo será “nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da ação climática”. Esse apoio será “extensível a motociclos de duas rodas e velocípedes e a ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula”. Neste momento, as bicicletas de assistência elétrica têm um apoio de 250,00€ e os motociclos elétricos um incentivo à compra de 20% do custo do veículo (com um teto de 400,00€). Também ao nível da utilização, algumas cidades portuguesas têm discriminação positiva deste tipo de veículos, como estacionamento gratuito ou mais barato.







