A partir de hoje, o para-brisas está livre de dísticos
É já a partir de hoje que o dístico do seguro deixa de ser obrigatório no vidro do carro. A lei foi publicada ontem em Diário da República e, por isso, deixam de ser praticadas coimas na ausência do dístico.

A Lei n.º 32/2023 tira a obrigatoriedade de apresentação do dístico do seguro no vidro do carro.
"A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto".
Ao deixar de estar presente no vidro do automóvel, o documento do seguro passa a poder ser apresentado em versão digital "sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos".
Esta decisão contou com os votos do PS, IL, PCP, BE e PAN a favor, o voto do Chega contra, enquanto o PSD e o Livre se mantiveram em abstenção.
Recorde-se que, até hoje, circular sem o dístico do seguro presente no vidro do carro era punível com uma coima a patir de 250 euros, que podia ser reduzida a metada caso se comprovasse a validade do seguro.
Também o selo da inspeção deixou de ser obrigatório em 2012 e, por isso, o seu pára-brisas está agora livre de documentos. Ainda assim, deve fazer-se acompanhar do seguro em formato digital e a ficha de inspeção, ou arricar-se-á a ser punido com uma coima entre 60 e 300 euros.




